Sim, o Servidor Público Federal, Estadual e Municipal pode ter direito a este Benefício Legal.
O Servidor Público que é responsável pelos cuidados de uma pessoa com deficiência, entre os quais se enquadram os autistas, tem direito de redução da carga horária de trabalho para que possa dedicar mais tempo para os cuidados de seus entes queridos.
Isso significa que pode haver uma Redução do Horário de Trabalho em até 50% sem alterar em absolutamente nada o quanto vai receber.
É um distúrbio do neurodesenvolvimento que requer acompanhamento multidisciplinar: Pediatra, Psiquiatra, Neurologista, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapia ABA, Terapeuta Ocupacional, Psicoterapeuta, Fisioterapeuta e outros.
Criada em 2012, a Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estabelece como algumas de suas diretrizes, o estímulo à inserção deste segmento no mercado de trabalho e que o Estado ofereça diagnóstico precoce, assim como tratamento adequado. É a primeira legislação federal voltada aos autistas e os equipara a pessoas com deficiência, estendendo a eles direitos já conquistados pelos PCDs.
A lei 13.370, criada em 2016, garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A lei também defende a existência de uma escala diferenciada ao servidor portador de deficiência.
Pais de Crianças Autistas que sejam Servidores Públicos concursados na esfera Federal, Estadual ou Municipal que estejam em pleno exercício das suas funções.
Isso irá depender de uma serie de fatores, tais como:
Não, a redução da carga horária de trabalho para acompanhar o tratamento do seu filho autista não altera em nada o quanto você irá receber.
Além dos documentos pessoais do Responsável e Dependente, precisa de Laudo Médico com CID correspondente a deficiência e comprovante de onde exerce Autoridade de Servidor Público.