Existe um benefício chamado BPC ou popularmente chamado de “LOAS”, no valor de R$ 1.412,00.
Esse benefício é pago pelo INSS a crianças ou adultos que comprovarem através de Laudo Médico (particular ou público) que possuem Espectro Autista, seja ele leve, moderado ou grave.
É necessário comprovar que a família é de baixa renda através da inscrição no CadÚnico.
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O final do ano de 2012 foi um marco decisivo em relação aos direitos do autista.
A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Essa Lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil. Consequentemente, isso muda muito como as pessoas com TEA são tratadas.
É um distúrbio do neurodesenvolvimento que requer acompanhamento multidisciplinar: Pediatra, Psiquiatra, Neurologista, Psicólogo, Fonoaudiólogo, , Terapia ABA, Terapeuta Ocupacional, Psicoterapeuta, Fisioterapeuta e outros.